“Ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo14 de 12/03/2002
Art. 1º - – O artigo 14 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 14 – Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º – Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado. § 2º – Desde a expedição do diploma, os membros da Assembléia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembléia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 3º – Recebida a denúncia c...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná38 de 26/05/2017
Art. 1º - O art. 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 43. É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado a empresas ou entidades privadas, salvo, na forma da lei, quando a cessionária for entidade privada sem fins lucrativos.
- Emenda Regimental do Distrito Federal6 de 20/07/2000
Art. 1º - Na apreciação ou julgamento de questão ou matéria em que houver precedentes, a alteração do entendimento pacificado nas respectivas decisões somente terá validade se aprovada pela maioria absoluta dos Conselheiros, mediante declaração de voto devidamente fundamentada, observado o disposto no art. 54, inciso II, deste Regimento.
- Emenda Regimental do Distrito Federal34 de 26/06/2012
Art. 1º - Os arts. 23, 24, 40 e 216 do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23. Os Conselheiros gozarão de férias anuais por sessenta dias. Art. 24. A escala de férias dos Conselheiros, para o ano seguinte, será aprovada pelo Plenário, na primeira quinzena do mês de dezembro. § 1º A escala será organizada pelo Presidente, mediante comunicação dos Conselheiros, observadas as seguintes normas: I – não poderão coincidir, no todo ou em parte, as férias de mais de três Conselheiros; II – as férias poderão ser acumuladas ou interrompidas, observado o disposto no inciso anterior; e III – é vedada a acumulação de mais de dois perío...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná7 de 28/04/2000
Art. 120, I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;...
- Emenda Regimental do Distrito Federal35 de 27/09/2012
Art. 2º - O art. 196 do Regimento Interno do tribunal de Contas do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 196. qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o tribunal de Contas do Distrito Federal. § 1º São requisitos de admissibilidade da denúncia: I – o nome legível do denunciante, sua qualificação, endereço e no caso de cidadão, a comprovação por meio do título de eleitor; II – estar relacionada a administrador, responsável ou órgão sujeito à jurisdição desta Corte; III – ser redigida em linguagem clara e objetiva; IV – estar acompanhada ...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná50 de 27/10/2021
Art. 4º - Acrescenta o art. 50A à Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: Art. 50-A A Polícia penal, dirigida por Policial penal desde que atendidos os requisitos previstos em Lei Complementar, é instituição permanente e essencial à Segurança Pública, com incumbência de garantir a segurança dos estabelecimentos penais e de outros setores vinculados à execução penal, inclusive atinente às custódias provisórias e temporárias e de medidas cautelares diversas da prisão, excetuando-se as atribuições de polícia judiciária e as apurações de infrações penais, inclusive militares. §1º A função policial penal
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná13 de 17/12/2001
Art. unico - O art. 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação, ficando suprimido o art. 44. "Art. 43. É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado à empresas ou entidades privadas."...