Medida Provisória271 de 23/11/1990No caso previsto no art. 190 do Código penal Militar, a lavratura do termo será imediata." Efeitos do termo de deserção. "Art. 452 O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão." Retardamento do processo. "Art. 453 O desertor que não for julgado dentro em sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo."...