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Ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Medida Provisória188 de 30/05/1990

    Art. 1º - É prorrogada, até o dia 31 de dezembro de 1990, a vigência dos dispositivos legais que hajam atribuído ou delegado, ao Conselho Monetário Nacional e ao Conselho Nacional de Seguros Privados, competências assinaladas, pela Constituição, ao Congresso Nacional.

  • Medida Provisória271 de 23/11/1990

    No caso previsto no art. 190 do Código penal Militar, a lavratura do termo será imediata." Efeitos do termo de deserção. "Art. 452 O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão." Retardamento do processo. "Art. 453 O desertor que não for julgado dentro em sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo."...

  • Medida Provisória1.221 de 17/05/2024

    Art. 3º, §1º, VI, c - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;...

  • Medida Provisória1.055 de 28/06/2021

    Art. 3º, §3º - O Presidente da CREG poderá convidar especialistas, autoridades e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

  • Medida Provisória1.153 de 29/12/2022

    Art. 2º, §4º, I - na hipótese de não ser aprovada pelo Plenário do CONTRAN no prazo de cento e vinte dias, perderá sua eficácia, com manutenção dos efeitos dela decorrentes; e...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999

    Art. 8º, I - condenação penal transitada em julgado;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1648-7 de 23 de Abril de 1998

    Art. 9º - Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1707-4 de 27 de Outubro de 1998

    Art. 4º, §1º - Os adquirentes dos imóveis poderão utilizar financiamentos concedidos por entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, do Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI ou de outras instituições ou linhas de crédito, inclusive entidades abertas ou fechadas de previdência privada, bem como os saldos de suas contas vinculadas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para pagamento, total ou parcial, do valor do imóvel, de acordo com a legislação de regência.