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Ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Medida Provisória153 de 23/12/2003

    Art. 2º - São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco as instituições de educação superior públicas e privadas.

  • Medida Provisória149 de 15/03/1990

    Art. 7º - Os adquirentes dos imóveis poderão utilizar financiamentos de entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), e de outras instituições, inclusive entidades abertas ou fechadas de previdência privada.

  • Medida Provisória152 de 15/03/1990

    Art. 6º, Parágrafo Único - O descumprimento do disposto neste artigo implicará responsabilidade civil, administrativa e penal dos infratores.

  • Medida Provisória155 de 15/03/1990

    Art. 1º, III - permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada;...

  • Medida Provisória347 de 22/01/2007

    Art. 2º, Parágrafo Único - As aplicações de que tratam os incisos I e II serão dirigidas, mediante financiamento, aos setores público e privado.

  • Medida Provisória688 de 18/08/2015

    Art. 1º, §9º - O agente de geração, incluindo o grupo econômico do qual faz parte, que possuir ação judicial em curso na qual requeira isenção ou mitigação de riscos hidrológicos relacionados ao MRE, deverá, como condição para valer-se da repactuação prevista no caput , desistir da ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funde a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, ficando dispensados os honorários advocatícios em razão da extinção da ação.

  • Medida Provisória464 de 09/06/2009

    Art. 8º, §1º - Os fundos a que se refere o caput terão natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas e da instituição administradora, e serão sujeitos a direitos e obrigações próprios.

  • Medida Provisória157 de 15/03/1990

    Art. 5º - O Conselho Monetário Nacional regulamentará os volumes e condições de compra dos Certificados de Privatização por parte de entidades de previdência privada, sociedades seguradoras e de capitalização, além das instituições financeiras.