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高年齢雇用継続給付 法改正” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal102 de 05/05/1998

    Dispõe sobre o remembramento do Lote 2 aos Lotes 1 e 4 do Conjunto 5 da QS 303 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - para ampliação das instalações da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília.

  • Lei Complementar do Distrito Federal1.017 de 18/10/2022

    Autoriza a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte - SEN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

  • Lei Complementar do Distrito Federal1.035 de 02/07/2024

    Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA II, Brazlândia – RA IV, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX.

  • Lei Complementar do Distrito Federal1.000 de 10/03/2022

    Altera a Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas – Fundafau e dá outras providências.

  • Lei Complementar do Distrito Federal1.004 de 01/04/2022

    Altera disposições da Lei Complementar n° 681, de 16 de janeiro de 2003, que reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal...

  • Lei Complementar do Distrito Federal998 de 11/01/2022

    Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

  • Lei Complementar do Distrito Federal948 de 16/01/2019

    Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais184 de 18/07/2025

    Autoriza o Poder Executivo a utilizar ou ceder ou transferir para a União os créditos oriundos da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social e o Regime Geral de Previdência Social, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:...