Lei Complementar do Distrito Federal nº 1004 de 01 de Abril de 2022
Altera disposições da Lei Complementar n° 681, de 16 de janeiro de 2003, que reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de abril de 2022
O quadro de cargos da carreira de Procurador do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar n° 681, de 16 de janeiro de 2003, passa a ter a composição constante do Anexo único desta Lei Complementar.
As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correm por conta de dotação orçamentária própria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
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