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Lei Complementar do Distrito Federal nº 1004 de 01 de Abril de 2022

Altera disposições da Lei Complementar n° 681, de 16 de janeiro de 2003, que reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de abril de 2022


Art. 1º

O quadro de cargos da carreira de Procurador do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar n° 681, de 16 de janeiro de 2003, passa a ter a composição constante do Anexo único desta Lei Complementar.

Art. 2º

As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correm por conta de dotação orçamentária própria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


133° da República e 62° de Brasília IBANEIS ROCHA

Anexo

Texto

(*) Republicado por erro de caracteres na ementa, publicado na Edição Extra nº 29-A, de 02 de abril de 2022, página 01.

Lei Complementar do Distrito Federal nº 1004 de 01 de Abril de 2022