Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1004 de 01 de Abril de 2022
Altera disposições da Lei Complementar n° 681, de 16 de janeiro de 2003, que reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro de cargos da carreira de Procurador do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar n° 681, de 16 de janeiro de 2003, passa a ter a composição constante do Anexo único desta Lei Complementar.