Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1004 de 01 de Abril de 2022
Altera disposições da Lei Complementar n° 681, de 16 de janeiro de 2003, que reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correm por conta de dotação orçamentária própria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.