Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

高年齢雇用継続給付 法改正” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal486 de 08/01/2002

    Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano denominado “Condomínio Novo Setor de Mansões”, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

  • Lei Complementar do Distrito Federal517 de 08/01/2002

    Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Residencial Vila Rica”, inserido no Setor Habitacional Contagem, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

  • Lei Complementar do Distrito Federal470 de 08/01/2002

    Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Vivendas Bela Vista”, inserido no Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

  • Lei Complementar do Distrito Federal352 de 09/01/2001

    Destina área para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz em Taguatinga.

  • Lei Complementar do Distrito Federal382 de 16/05/2001

    Desafeta a área que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.

  • Lei Complementar do Distrito Federal431 de 27/12/2001

    Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º da Lei Complementar nº 05, de 14 de agosto de 1995.

  • Lei Complementar do Distrito Federal410 de 26/11/2001

    Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solourbano, denominado “ Condomínio Mestre D’ Armas VI ”, localizado na Região Administrativa dePlanaltina – RA VI, conforme estabelece a Lei nº 9.785/99, de 29 de janeiro de 1999.

  • Lei Complementar do Distrito Federal42 de 17/11/1997

    Dispõe sobre a destinaçao de áreas públicas para residências de servidores públicos civis e militares, de servidores militares reformados e de pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na Região Administrativa do Gama - RA II.