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Lei Complementar do Distrito Federal nº 382 de 16 de Maio de 2001

Desafeta a área que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de maio de 2001


Art. 1º

Fica desatetada de sua primitiva destinação, passando à categoria de bem dominial, a área criada pela Lei Complementar n° 242, de 24 de setembro de 1999, localizada na Área Especial "J" da QE 11, na Região Administrativa do Guará - RA X.

Parágrafo único

A desafetação de que trata o caput observará ao disposto no art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


113° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 382 de 16 de Maio de 2001