Lei Complementar do Distrito Federal nº 382 de 16 de Maio de 2001
Desafeta a área que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de maio de 2001
Fica desatetada de sua primitiva destinação, passando à categoria de bem dominial, a área criada pela Lei Complementar n° 242, de 24 de setembro de 1999, localizada na Área Especial "J" da QE 11, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A desafetação de que trata o caput observará ao disposto no art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.
113° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ