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高年齢雇用継続給付 法改正” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná175 de 03/07/2014

    Altera a redação do caput do art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná37 de 28/10/1987

    Dispõe sobre o Regime Diferenciado de Trabalho - RDT, de que trata a Lei Complementar nº 32, de 11 de dezembro de 1986.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná78 de 28/06/1996

    Altera dispositivos da Lei Complementar nº 01, de 02 de agosto de 1972, que dispõe sobre o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro125 de 16/01/2009

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 15 DE JANEIRO DE 1991.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná98 de 13/05/2003

    Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14/82 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná).

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro118 de 03/12/2007

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DEFINE A ATIVIDADE DE SAÚDE COMO ÁREA DE ATUAÇÃO ESTATAL SUJEITA A DESEMPENHO POR FUNDAÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS DO INCISO XIX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro179 de 09/04/2018

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro143 de 10/01/2012

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: REGULAMENTA O INCISO XXIX DO ARTIGO 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50/2011) QUE VEDA A NOMEAÇÃO DE PESSOAS QUE SE ENQUADRAM NAS CONDIÇÕES DE INELEGIBILIDADE NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL PARA O ALTO ESCALÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DOS TRÊS PODERES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECENDO IMPEDIMENTOS, PRAZOS DE CESSAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.