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高年齢雇用継続給付 法改正” em Legislação Estadual

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro10 de 07/08/1989

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso XX, da Emenda Constitucional nº 25, de 30 de junho de 1983, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1988...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro9 de 27/09/1984

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO APROVA AS CONTAS DOS GOVERNADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1983...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro7 de 21/05/2020

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro18 de 10/12/1998

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos dos artigos 106 da Constituição Estadual, e 202 do Regimento Interno, e eu Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte. FIXA, EM OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS DO ARTIGO 106 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E O ARTIGO 202 DO REGIMENTO INTERNO, A REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA NO DIA 1º DE FEVEREIRO DE 1999...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro17 de 03/12/1985

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Eduardo Chuahy, Presidente, promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO CONCEDE LICENÇA AO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro19 de 03/12/2009

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro20 de 07/01/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DA LICENÇA PRÉVIA Nº IN052107 EMITIDA PELO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro18 de 16/12/2021

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, WILSON JOSÉ WITZEL (01.01.2020 A 28.08.2020) E CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA (29.08.2020 A 31.12.2020), REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.