Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 20 de 07 de janeiro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DA LICENÇA PRÉVIA Nº IN052107 EMITIDA PELO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2021.
Art. 1º
Ficam sustados os efeitos da Licença Prévia nº IN052107, emitida pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA –, autorizando a realização de obras de adequação da estrutura aeroportuária no aeroporto Santos Dumont.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente