Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 09 de 27 de setembro de 1984
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO APROVA AS CONTAS DOS GOVERNADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1983
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1984.
Art. 1º
São aprovadas as Contas dos Governadores do Estado do Rio de Janeiro, ANTÔNIO DE PÁDUA CHAGAS FREITAS e LEONEL DE MOURA BRIZOLA, referentes ao exercício de 1983, nos termos da legislação em vigor, ressalvadas as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram ou geriram dinheiro, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos dependem de exame do Tribunal de Contas.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO RIBEIRO Presidente