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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 09 de 27 de setembro de 1984

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Art. 1º

São aprovadas as Contas dos Governadores do Estado do Rio de Janeiro, ANTÔNIO DE PÁDUA CHAGAS FREITAS e LEONEL DE MOURA BRIZOLA, referentes ao exercício de 1983, nos termos da legislação em vigor, ressalvadas as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram ou geriram dinheiro, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos dependem de exame do Tribunal de Contas.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 09 /1984