Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro32 de 26/05/1994Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte
SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ART. 10 DE LAI Nº 1222/88, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 1368/88, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO...