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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 07 de dezembro de 1982

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, Inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Jorge Leite, Presidente, promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1982.


Art. 1º

É concedida licença ao Sr. Governador do Estado para se ausentar do território nacional, na hipótese de ter necessidade, entre 5 de dezembro de 1982 e 14 de março de 1983, nos termos do § 1º do art. 68 da Constituição do Estado.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


JORGE LEITE Presidente

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