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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 28 de 21 de maio de 1982

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Jorge Leite, Presidente, promulgo o seguinte CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1982.


Art. 1º

É concedida licença ao Sr. Governador do Estado para se ausentar do território nacional, na hipótese de ter necessidade, entre 1º de junho a 10 de agosto do corrente ano, nos termos do § 1º do art. 68 da Constituição do Estado.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


JORGE LEITE Presidente

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