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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 26 de maio de 1994

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ART. 10 DE LAI Nº 1222/88, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 1368/88, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1994.


Art. 1º

Fica suspensa a execução do art. 10 da Lei 1222/88, com a redação da Lei 1368/88, do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 10/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 26 de maio de 1994