Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 26 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução do art. 10 da Lei 1222/88, com a redação da Lei 1368/88, do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 10/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.