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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 26 de maio de 1994

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Art. 1º

Fica suspensa a execução do art. 10 da Lei 1222/88, com a redação da Lei 1368/88, do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 10/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.