Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.418 de 29/12/2023Art. 1º - Fica criado o Programa Volta por Cima Novembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, destinado à população vítima das contingências decorrentes dos eventos climáticos adversos havidos no Estado do Rio Grande do Sul no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2023, ainda que suas consequências se materializem posteriormente, e instituído auxílio financeiro de acordo com os procedimentos e com os critérios regulamentados por este Decreto.