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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57354 de 08 de Novembro de 2023

Institui o ano de 2024 como do Centenário de Jayme Caetano Braun.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado, o ano de 2024 como o centenário de nascimento de Jayme Caetano Braun, conhecido como "El Payador", nascido em 30 de janeiro de 1924, na localidade de Timbaúva, 3º distrito de São Luiz Gonzaga à época, que, durante sua carreira, fez diversas payadas, poemas e canções, sempre ressaltando o Estado do Rio Grande do Sul, a vida campeira, os modos, saberes e fazeres gaúchos, bem como a natureza local da região missioneira do Estado.

Parágrafo único

As festividades serão celebradas até o final do ano de 2024, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.

Art. 2º

São objetivos das festividades de que trata este Decreto:

I

divulgar e promover a imagem, a vida, a história e os fatos que protagonizou e as contribuições de Jayme Caetano Braun, com eventos durante o ano de 2024;

II

preservar e difundir a memória e a história de Jayme Caetano Braun, visando à promoção da cultura e do turismo, compondo um roteiro para realização de diversos eventos que acontecerão em comemoração ao Centenário de seu nascimento; e

III

homenagear a memória de Jayme Caetano Braun, ícone da cultura gaúcha e cujo nome batiza ruas, praças e principalmente Centros de Tradições Gaúchas - CTGs no Estado do Rio Grande do Sul e em todo o Brasil, sendo considerado o patrono do Movimento Pajadoril no Brasil.

Art. 3º

As atividades de comemoração relativas à memória e à história de Jayme Caetano Braun, ficam sob responsabilidade da Comissão Estadual dos Festejos Farroupilhas e sob a coordenação da Secretaria da Cultura.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57354 de 08 de Novembro de 2023