Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57354 de 08 de Novembro de 2023
Institui o ano de 2024 como do Centenário de Jayme Caetano Braun.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atividades de comemoração relativas à memória e à história de Jayme Caetano Braun, ficam sob responsabilidade da Comissão Estadual dos Festejos Farroupilhas e sob a coordenação da Secretaria da Cultura.