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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57354 de 08 de Novembro de 2023

Institui o ano de 2024 como do Centenário de Jayme Caetano Braun.

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Art. 3º

As atividades de comemoração relativas à memória e à história de Jayme Caetano Braun, ficam sob responsabilidade da Comissão Estadual dos Festejos Farroupilhas e sob a coordenação da Secretaria da Cultura.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57354 /2023