Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57354 de 08 de Novembro de 2023
Institui o ano de 2024 como do Centenário de Jayme Caetano Braun.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Institui o ano de 2024 como do Centenário de Jayme Caetano Braun.
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