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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57354 de 08 de Novembro de 2023

Institui o ano de 2024 como do Centenário de Jayme Caetano Braun.

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Art. 2º

São objetivos das festividades de que trata este Decreto:

I

divulgar e promover a imagem, a vida, a história e os fatos que protagonizou e as contribuições de Jayme Caetano Braun, com eventos durante o ano de 2024;

II

preservar e difundir a memória e a história de Jayme Caetano Braun, visando à promoção da cultura e do turismo, compondo um roteiro para realização de diversos eventos que acontecerão em comemoração ao Centenário de seu nascimento; e

III

homenagear a memória de Jayme Caetano Braun, ícone da cultura gaúcha e cujo nome batiza ruas, praças e principalmente Centros de Tradições Gaúchas - CTGs no Estado do Rio Grande do Sul e em todo o Brasil, sendo considerado o patrono do Movimento Pajadoril no Brasil.

Art. 2º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57354 /2023