Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57354 de 08 de Novembro de 2023
Institui o ano de 2024 como do Centenário de Jayme Caetano Braun.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos das festividades de que trata este Decreto:
I
divulgar e promover a imagem, a vida, a história e os fatos que protagonizou e as contribuições de Jayme Caetano Braun, com eventos durante o ano de 2024;
II
preservar e difundir a memória e a história de Jayme Caetano Braun, visando à promoção da cultura e do turismo, compondo um roteiro para realização de diversos eventos que acontecerão em comemoração ao Centenário de seu nascimento; e
III
homenagear a memória de Jayme Caetano Braun, ícone da cultura gaúcha e cujo nome batiza ruas, praças e principalmente Centros de Tradições Gaúchas - CTGs no Estado do Rio Grande do Sul e em todo o Brasil, sendo considerado o patrono do Movimento Pajadoril no Brasil.