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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56894 de 10 de Fevereiro de 2023

Altera o Decreto nº 56.087, de 13 de setembro de 2021, que institui o Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2023.


Art. 1º

Ficam alterados o "caput" e os §§ 4 º , 5 º e 6 º do art. 3 º do Decreto nº 56.087, de 13 de setembro de 2021, que institui o Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância, que passam a contar com a seguinte redação: Art. 3º O Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância deverá ser integrado por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: I - Gabinete do Vice-Governador do Estado; II - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; III - Secretaria da Educação; VI - Secretaria da Saúde; V - Secretaria da Segurança Pública; VI - Secretaria de Obras Públicas; VII - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional; VIII - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; IX - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo; X - Secretaria de Assistência Social; XI - Secretaria da Cultura; XII - Fundação de Proteção Especial - FPE; XIII - Fundação de Atendimento Socioeducativo - FASE; XIV - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA; XV - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS; e XVI - Conselho Estadual de Saúde - CES. ... § 4º A coordenação do Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância será exercida pelo Gabinete do Vice-Governador do Estado. § 5º Caberá à Secretaria da Assistência Social prover a estrutura física, de recursos humanos e financeira necessárias ao desempenho das funções institucionais do Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância. § 6º Os representantes, titular e suplente, dos órgãos, das entidades e das instituições de que trata este artigo, serão indicados por seus titulares, dirigentes máximos ou representantes legais ao Gabinete do Vice-Governador do Estado.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56894 de 10 de Fevereiro de 2023