Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56894 de 10 de Fevereiro de 2023
Altera o Decreto nº 56.087, de 13 de setembro de 2021, que institui o Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.