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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56894 de 10 de Fevereiro de 2023

Altera o Decreto nº 56.087, de 13 de setembro de 2021, que institui o Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56894 /2023