Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56894 de 10 de Fevereiro de 2023
Altera o Decreto nº 56.087, de 13 de setembro de 2021, que institui o Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados o "caput" e os §§ 4 º , 5 º e 6 º do art. 3 º do Decreto nº 56.087, de 13 de setembro de 2021, que institui o Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância, que passam a contar com a seguinte redação: Art. 3º O Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância deverá ser integrado por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: I - Gabinete do Vice-Governador do Estado; II - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; III - Secretaria da Educação; VI - Secretaria da Saúde; V - Secretaria da Segurança Pública; VI - Secretaria de Obras Públicas; VII - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional; VIII - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; IX - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo; X - Secretaria de Assistência Social; XI - Secretaria da Cultura; XII - Fundação de Proteção Especial - FPE; XIII - Fundação de Atendimento Socioeducativo - FASE; XIV - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA; XV - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS; e XVI - Conselho Estadual de Saúde - CES. ... § 4º A coordenação do Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância será exercida pelo Gabinete do Vice-Governador do Estado. § 5º Caberá à Secretaria da Assistência Social prover a estrutura física, de recursos humanos e financeira necessárias ao desempenho das funções institucionais do Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância. § 6º Os representantes, titular e suplente, dos órgãos, das entidades e das instituições de que trata este artigo, serão indicados por seus titulares, dirigentes máximos ou representantes legais ao Gabinete do Vice-Governador do Estado.