Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.232 de 02/10/2023Art. 1º - Com fundamento nos Convênios ICMS 81/23, de 22 de junho de 2023, e 122/23, de 9 de agosto de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 23/23 e 29/23, publicados no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2023 e de 16 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6188 - No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso XCV com a seguinte redação:
Art. 23. ...
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XCV - valor que resulte em carga tribu...