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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57044 de 30 de Maio de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2023.


Art. 1º

Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no Convênio ICMS 53/23, de 14 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018 e de 18 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6131 - No Apêndice II, Seção III, item XVI, o número 2 passa a vigorar com a seguinte redação: ITEM XVI - SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% 1 ... ... ... ... ... ... 2 Preparados para fabricação de sorvete em máquina 1806 1901 2106 0404 23.002.00 328,00 353,78 395,03

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57044 de 30 de Maio de 2023