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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56886 de 06 de Fevereiro de 2023

Modifica o Decreto nº 56.853, de 18 de janeiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.


Art. 1º

No Decreto nº 56.853, de 18 de janeiro de 2023, art. 1º, alteração nº 6081, a nota 09 acrescentada ao inciso CCIII do art. 9º do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, passa a ser nota 08, conforme segue: Art. 1º ... ALTERAÇÃO Nº 6081 - ... Art. 9º ... ... CCIII - ... ... NOTA 08 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLVIII. ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2023.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56886 de 06 de Fevereiro de 2023