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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56886 de 06 de Fevereiro de 2023

Modifica o Decreto nº 56.853, de 18 de janeiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2023.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56886 /2023