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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57333 de 24 de Novembro de 2023

Altera o Decreto nº 55.885, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre o Programa de Educação Ambiental Colaborativo do Estado e institui o Comitê Gestor Multidisciplinar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 55.885, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre o Programa de Educação Ambiental Colaborativo do Estado e institui o Comitê Gestor Multidisciplinar, conforme segue:

I

ficam alterados os incisos VI e VII e o parágrafo único e incluídos os incisos X e XI no art. 6º, com a seguinte redação: Art. 6º ... ...   VI - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação; VII - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional; ...   X - Secretaria do Esporte e Lazer; e XI - Secretaria de Assistência Social.   Parágrafo único. Poderão ser convidados outros órgãos e entidades da administração pública federal e estadual, indicados pelos integrantes do Comitê.

II

ficam incluídos os incisos IV e V no art. 7º, com a seguinte redação: Art. 7º ...   ...   IV - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG/RS; e V - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57333 de 24 de Novembro de 2023