Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57333 de 24 de Novembro de 2023
Altera o Decreto nº 55.885, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre o Programa de Educação Ambiental Colaborativo do Estado e institui o Comitê Gestor Multidisciplinar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2023.
Fica alterado o Decreto nº 55.885, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre o Programa de Educação Ambiental Colaborativo do Estado e institui o Comitê Gestor Multidisciplinar, conforme segue:
ficam alterados os incisos VI e VII e o parágrafo único e incluídos os incisos X e XI no art. 6º, com a seguinte redação: Art. 6º ... ... VI - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação; VII - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional; ... X - Secretaria do Esporte e Lazer; e XI - Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único. Poderão ser convidados outros órgãos e entidades da administração pública federal e estadual, indicados pelos integrantes do Comitê.
ficam incluídos os incisos IV e V no art. 7º, com a seguinte redação: Art. 7º ... ... IV - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG/RS; e V - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.