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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57333 de 24 de Novembro de 2023

Altera o Decreto nº 55.885, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre o Programa de Educação Ambiental Colaborativo do Estado e institui o Comitê Gestor Multidisciplinar.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57333 /2023