Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57212 de 22 de Setembro de 2023
Altera o Decreto nº 56.635, de 29 de agosto de 2022, que institui o Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2023.
Fica alterado o Decreto nº 56.635, de 29 de agosto de 2022, que institui o Comitê Gestor do Turismo nos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul, como segue:
fica alterado o art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques será composto por um representante titular e o respectivo suplente dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Turismo; II - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; III - Secretaria do Esporte e Lazer; IV- Secretaria da Educação; V- Secretaria da Cultura; VI - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; e VII - Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais. § 1º A Secretaria de Turismo e a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura farão a coordenação conjunta do Comitê, o qual poderá ser presidido por representante de uma ou de outra, em comum acordo. § 2º Os representantes do Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos à coordenação. § 3º Poderão ser convidados a integrar o Comitê, a convite da coordenação, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, em especial: I - representantes de Geoparques consolidados junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO - ou aspirantes localizados no Estado; II - representantes de Geoparques consolidados junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO - localizados nas demais unidades federativas; III - representantes de municípios do Estado em que estão localizados os Geoparques UNESCO ou aspirantes; e IV - representantes de universidades, de institutos de ensino e de pesquisa com atuação em temas inerentes aos territórios de Geoparques. § 4º A função de representante dos membros do Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques será considerada função pública relevante, não remunerada. § 5º O Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques contará com uma Secretaria Executiva, composta por, no mínimo, um representante e um suplente, indicado pela coordenação.
fica alterado o inciso V do art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º ... ... V - auxiliar na promoção e compartilhamento de boas práticas ambientais, sociais e de desenvolvimento sustentável junto aos territórios dos Geoparques do Estado;
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.