Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.925 de 14/03/2023Art. 1º - Com fundamento no Convênio ICMS nº 67/19, de 5 de julho de 2019 , retificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/19, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6097 - No Livro III, art. 25-E, § 2º, inciso V, as alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25-E. ...
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§ 2º ...
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V - ...
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a) de 1º de novembro de 2022 a 31 de março de 2023, para contribuintes não optantes pelo Simple...