Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56925 de 14 de Março de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2023.
Com fundamento no Convênio ICMS nº 67/19, de 5 de julho de 2019 , retificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/19, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6097 - No Livro III, art. 25-E, § 2º, inciso V, as alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 25-E. ... ... § 2º ... ... V - ... ... a) de 1º de novembro de 2022 a 31 de março de 2023, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2022; b) até o último dia do mês subsequente ao: NOTA - Para os contribuintes que iniciarem as atividades ou deixarem o regime do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2023, o prazo referido nesta alínea fica prorrogado até 31 de março de 2023. 1 - do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de janeiro de 2023; 2 - da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de janeiro de 2023. ...
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2023.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.