Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56925 de 14 de Março de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento no Convênio ICMS nº 67/19, de 5 de julho de 2019 , retificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/19, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6097 - No Livro III, art. 25-E, § 2º, inciso V, as alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 25-E. ... ... § 2º ... ... V - ... ... a) de 1º de novembro de 2022 a 31 de março de 2023, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2022; b) até o último dia do mês subsequente ao: NOTA - Para os contribuintes que iniciarem as atividades ou deixarem o regime do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2023, o prazo referido nesta alínea fica prorrogado até 31 de março de 2023. 1 - do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de janeiro de 2023; 2 - da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de janeiro de 2023. ...