Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.901 de 22/02/2023Art. 1º, a - na Seção I, item VI, alínea "a", a nota 07 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM PRAZOS
(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES ... ... ... VI ... ...
NOTA 07 - Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de:
a) novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022;
b) fevereiro de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de março de 2023;
c) março de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de abril de 2023. ... ... ...