Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57405 de 28 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2023.
O Poder Executivo, nos termos do art. 47 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 8° da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e em conformidade com a Lei nº 15.982, de 24 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, estabelece, nos anexos deste Decreto, a programação financeira anual e o cronograma mensal de desembolso.
as metas bimestrais para o resultado primário, compatíveis com as metas estabelecidas na Lei nº 15.982/2023 – LDO 2024, e em conformidade com a Lei nº 16.047, de 30 de novembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2024 e com o Decreto nº 57.312, de 16 de novembro de 2023, que revisou a meta estabelecida no Anexo I da Lei nº 15.982/2023 – LDO 2024.
Bimestralmente serão publicados os valores arrecadados, revisados, a estimativa de arrecadação, o cronograma mensal de desembolso e a programação financeira, que servirão de parâmetro para a limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos dos arts. 8°, 9° e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.