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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57405 de 28 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas para o exercício de 2024.

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Art. 1º

O Poder Executivo, nos termos do art. 47 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 8° da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e em conformidade com a Lei nº 15.982, de 24 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, estabelece, nos anexos deste Decreto, a programação financeira anual e o cronograma mensal de desembolso.