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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57405 de 28 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas para o exercício de 2024.

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Art. 2º

O Poder Executivo, com base no art. 8° da Lei Complementar Federal nº 101/2000, estabelece:

I

as metas bimestrais de arrecadação das receitas orçamentárias;

II

o cronograma mensal relativo às despesas do exercício; e

III

as metas bimestrais para o resultado primário, compatíveis com as metas estabelecidas na Lei nº 15.982/2023 – LDO 2024, e em conformidade com a Lei nº 16.047, de 30 de novembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2024 e com o Decreto nº 57.312, de 16 de novembro de 2023, que revisou a meta estabelecida no Anexo I da Lei nº 15.982/2023 – LDO 2024.