Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57405 de 28 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas para o exercício de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, com base no art. 8° da Lei Complementar Federal nº 101/2000, estabelece:
I
as metas bimestrais de arrecadação das receitas orçamentárias;
II
o cronograma mensal relativo às despesas do exercício; e
III
as metas bimestrais para o resultado primário, compatíveis com as metas estabelecidas na Lei nº 15.982/2023 – LDO 2024, e em conformidade com a Lei nº 16.047, de 30 de novembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2024 e com o Decreto nº 57.312, de 16 de novembro de 2023, que revisou a meta estabelecida no Anexo I da Lei nº 15.982/2023 – LDO 2024.