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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57405 de 28 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas para o exercício de 2024.

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Art. 3º

Bimestralmente serão publicados os valores arrecadados, revisados, a estimativa de arrecadação, o cronograma mensal de desembolso e a programação financeira, que servirão de parâmetro para a limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos dos arts. 8°, 9° e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.