Decreto Estadual de São Paulo68.096 de 17/11/2023Art. 1º, CCIX - área "FE" - conforme a planta DE-SP0000250-074.101-000-D03/528_A, a área FE está localizada entre as estacas 1099+4,92m e 1102+13,13m, equivalentes aos km 96+77,66m e 96+148,25m, do lado direito do eixo de projeto da SP-250, no sentido de Ibiúna a Piedade, no Município e Comarca de Piedade, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.375.362,03 e E=255.276,75, e pelos segmentos: "1-2 (23)", com azimute de 217°50'58" e distância de 7,31m; "2 (23)-3 (24)", com azimute de 232°35'24" e distância de 12,57m; "3 (24)-4", com azimute de 245°55'38" e distância de 42,44m; "4-5", com azimute de 40°32'04" e distância de 14,09...