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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.942 de 15 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD390294-390.391-430-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00000687/2023-17, necessárias à implantação do Ponto de Parada e Descanso – PPD – 05, no km 390+530m da Rodovia SP-294, pista leste, nos Municípios de Fernão e Gália, Comarca de Gália, as quais totalizam 22.233,62m² (vinte e dois mil duzentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD390294-390.391-430-D03/001, a área, que consta pertencer a Marcos Pegoraro Franco, Maria Manuela da Conceição Faustino Franco e/ou outros, situa-se no km 390+530m da Rodovia SP-294, pista leste, no sentido de Garça a Bauru, no Município de Fernão, Comarca de Gália, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.818,0929 e E=657.978,9507, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 147°35'17" e 15,74m até o ponto 2, de coordenadas N=7.529.804,8034 e E=657.987,3884; 133°52'40" e 8,93m até o ponto 3, de coordenadas N=7.529.798,6106 e E=657.993,8286; 115°16'14" e 10,37m até o ponto 4, de coordenadas N=7.529.794,1852 e E=658.003,2031; 95°16'14" e 10,37m até o ponto 5, de coordenadas N=7.529.793,2330 e E=658.013,5258; 80°16'14" e 5,20m até o ponto 6, de coordenadas N=7.529.794,1123 e E=658.018,6540; 350°36'30" e 5,03m até o ponto 7, de coordenadas N=7.529.799,0703 e E=658.017,8340; 64°22'15" e 8,57m até o ponto 8, de coordenadas N=7.529.802,7781 e E=658.025,5627; 44°28'30" e 8,66m até o ponto 9, de coordenadas N=7.529.808,9586 e E=658.031,6309; 24°28'30" e 8,66m até o ponto 10, de coordenadas N=7.529.816,8417 e E=658.035,2193; 9°27'14" e 11,10m até o ponto 11, de coordenadas N=7.529.827,7928 e E=658.037,0428; 24°26'26" e 13,46m até o ponto 12, de coordenadas N=7.529.840,0446 e E=658.042,6110; 43°31'36" e 12,24m até o ponto 13, de coordenadas N=7.529.848,9184 e E=658.051,0398; 305°11'25" e 17,05m até o ponto 14, de coordenadas N=7.529.858,7434 e E=658.037,1070; 35°11'25" e 12,30m até o ponto 15, de coordenadas N=7.529.868,7992 e E=658.044,1980; desse ponto, deflete à direita, confrontando com o imóvel da Matrícula n° 884 do 1° CRI de Gália/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°30'58" e 61,76m até o ponto 16, de coordenadas N=7.529.836,5148 e E=658.096,8479; 112°32'36" e 98,75m até o ponto 17, de coordenadas N=7.529.798,6564 e E=658.188,0506; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a Estrada Municipal FER-071, com azimute de 257°28'02" e distância de 183,03m até o ponto 18, de coordenadas N=7.529.758,9391 e E=658.009,3794; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com azimute de 332°46'44" e distância de 66,52m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 8.888,86m² (oito mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

II

área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD390294-390.391-430-D03/001, a área, que consta pertencer a Marcos Pegoraro Franco, Maria Manuela da Conceição Faustino Franco e/ou outros, situa-se no km 390+530m da Rodovia SP-294, pista leste, no sentido de Garça a Bauru, no Município e Comarca de Gália, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.868,7992 e E=658.044,1980, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com azimute de 35°11'25" e distância de 3,01m até o ponto 2, de coordenadas N=7.529.871,2587 e E=658.045,9324; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com azimute de 80°11'39" e distância de 140,61m até o ponto 3, de coordenadas N=7.529.895,2057 e E=658.184,4854; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 107°09'38" e distância de 84,03m até o ponto 4, de coordenadas N=7.529.870,4131 e E=658.264,7727; desse ponto, deflete à direita, confrontando com o imóvel da Matrícula n° 885 do 1° CRI de Gália/SP, com azimute de 197°09'38" e distância de 80,51m até o ponto 5, de coordenadas N=7.529.793,4849 e E=658.241,0174; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a Estrada Municipal FER-071, com os seguintes azimutes e distâncias: 286°24'51" e 6,06m até o ponto 6, de coordenadas N=7.529.795,1973 e E=658.235,2043; 274°11'29" e 47,27m até o ponto 7, de coordenadas N=7.529.798,6522 e E=658.188,0607; 292°32'36" e 0,01m até o ponto 8, de coordenadas N=7.529.798,6564 e E=658.188,0506; desse ponto, deflete à direita, confrontando com o imóvel da Matrícula n° 886 do 1° CRI de Gália/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 292°32'36" e 98,75m até o ponto 9, de coordenadas N=7.529.836,5148 e E=658.096,8479; e 301°30'58" e 61,76m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 13.344,76m² (treze mil trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A. Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 18/09/2023 Atualizado em: 18/09/2023 12:33 67.942.docx


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.942 de 15 de setembro de 2023