Decreto Estadual de São Paulo nº 67.460 de 29 de janeiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código TGA 280/21 e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SABESP-EXP-2022/00027, referente ao cadastro Sabesp n° 0129/065, necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Bairro Jardim Monte Alegre, no Município e Comarca de São Paulo, faixa de terra essa localizada no Lote 1 da quadra "A", à Rua Dois, no 13º subdistrito, Butantã, Inscrição nº 56 de 13 de julho de 1956 (Lº 8-k) do 10º C.R.I. da Comarca de São Paulo – SP, que consta pertencer a José Geribelo e/ou outros, sendo descrita como tendo início no ponto "A", distante 4,64m da confluência do lado esquerdo com os fundos do terreno; desse ponto, confrontando com José Borges da Silva ou sucessores, segue com azimute de 313°45’53" e distância de 5,36m até o ponto "B"; desse ponto, segue com azimute de 237°41’57" e distância de 12,27m até o ponto "C"; desse ponto, segue em curva com distância de 6,73m até o ponto "D"; desse ponto, segue com azimute de 194°25’18" e distância de 4,79m até o ponto "E", confrontando do ponto B até o ponto E com a confluência formada pelas Ruas Um e Dois; desse ponto, confrontando com a área remanescente do referido Lote 1, segue com azimute de 56°36’14" e distância de 23,30m até o ponto A, início dessa descrição, fechando o perímetro com uma área de 103,30m² (cento e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.