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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.465 de 31 de janeiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código MLED-0165/13 e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SIMA-EXP-2022/00462, referente ao cadastro Sabesp n° 0180/377, necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., no Parque Savoy City, no Município e Comarca de São Paulo, faixa de terra essa localizada na Rua Igarapé Azul, parte do lote 11-A da quadra 89 do Loteamento Parque Savoy City - Gleba 03, no perímetro urbano do distrito de Itaquera, objeto da inscrição n° 107, de 22 de maio de 1975, livro 8-D, fl. 209 do 16º C.R.I. da Comarca de São Paulo - SP, que consta pertencer a Hugo Eneas Salomone e/ou outros, sendo descrita como tendo início no ponto A, situado na testada da Rua Igarapé Azul, junto ao lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel; desse ponto, segue pela referida testada por 1,50m até o ponto B; desse ponto, deflete à esquerda com ângulo interno de 77°17'11" por 60,52m, confrontando com área remanescente do referido lote 11-A até o ponto C; desse ponto, segue à esquerda com ângulo interno de 89°10'19", confrontando com a Rua Newton Craveiro, por 1,50m até o ponto D; e, desse ponto, segue à esquerda com ângulo interno de 90°49'41", confrontando com o Lote 10-A da Quadra 89, por 60,00m até o ponto A, início da descrição, com ângulo interno de 102°42'49", fechando o perímetro com uma área de 90,51m² (noventa metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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