Decreto Estadual de São Paulo67.578 de 16/03/2023Art. 1º, I - área C1 – conforme a planta DE-2.10.02.01/4E7-198, a área C1 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 1, de coordenadas U.T.M. N:7.350.604,6665 e E:365648,8424, localizado no alinhamento da Rua Campos Melo, sendo definida pelos seguimentos: 1-2, com azimute de 3°21’5" e distância de 67,00m; 2-3, com azimute de 93°55’53" e distância de 10,45m; 3-4, com azimute de 184°7’58" e distância de 47,00m; 4-5, com azimute de 274°24’49" e distância de 6,20m; e 5-1, com azimute de 195°1’2" e distância de 20,41m, perfazendo a área de 533,65m² (quinhentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
II - área C2 – conforme ...