Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.668 de 04 de agosto de 2023
Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, de que trata o Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.668, de 4 de agosto de 2023)
– Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese e na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, de que tratam os itens IV-B.2.7 e IV-B.2.12 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.
– O extrato das alterações a que se referem o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
– Ficam identificados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Conselho Estadual da Mulher – CEM e no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – Consea-MG, de que tratam os itens IV-B.2.26 e IV-B.2.27 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.
– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos nos itens I.4, 1.9, I.25, I.26 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexos I deste decreto.
– Ficam revogados os itens I.4, 1.9, I.25, I.26 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO ÓRGÃO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SEDESE DAD 1.835,01 1.835,01 0,00 FGD 322,00 321,82 0,18 GTED 630,00 630,00 0,00 SEJUSP DAD 4.774,00 4.774,00 0,00 FGD 132,00 132,00 0,00 GTED 1.780,00 1.780,00 0,00 ============================================================ Data da última atualização: 25/6/2025.